A partir de agora, a Receita Federal passa a exigir que todas as encomendas e remessas internacionais tenham a identificação do CPF, CNPJ e número do passaporte do destinatário, para ter o despacho aduaneiro iniciado. A falta dessa informação, pode acarretar a proibição de entrada da encomenda e seu retorno ao exterior, ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.
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