O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (15) que transexuais e transgêneros têm o direito de alterar o nome social e o gênero no registro civil, mesmo que não tenham sido submetidos a cirurgia de mudança de sexo ou tratamento hormonal. Alteração poderá ser feita no cartório, sem necessidade de ação judicial.
Clique aqui para saber como sintonizar a programação da TV Brasil.