As regras da Vara da Infância e da Juventude do DF para viajar com crianças e adolescentes mudam de acordo com o destino. Se a viagem for nacional, a autorização é necessária apenas para os menores de 12 anos que não estejam acompanhados de parentes como avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos e, portando, a certidão original de nascimento da criança. Se o acompanhante adulto, não está entre os parentes listados, é exigida autorização com firma reconhecida em cartório. Já aos adolescentes maiores de 12 anos basta ter documento original de identificação ou cópia autenticada para embarcar. Agora, se a viagem for internacional, só não é necessária autorização, para crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsáveis.
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