O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) deve ser quitado junto ao vencimento da cota única do IPVA, ou da primeira parcela do imposto. Para efetuar o pagamento, os proprietários de veículos usados devem emitir a guia no site da seguradora líder, e os proprietários de veículos novos devem gerar o boleto no site do Detran.
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