Agora é lei. Em até seis meses todos os centros comerciais do Distrito Federal com mais de 500 metros quadrados serão obrigados a oferecer de graça carrinhos de compra adaptados para cadeiras de rodas motorizadas com cesto para armazenar as compras. De acordo com as novas regras, pelo menos 2% do total de carrinhos devem ser adaptados. O serviço precisa ser divulgado por meio de cartazes ou placas que indiquem os locais de retirada e devolução dos equipamentos. Esses informes devem ser afixados próximos aos estacionamentos reservados por lei às pessoas com deficiências e nas portas de entrada dos estabelecimentos. A norma vale para supermercados, hipermercados, atacadistas, shopping centers e estabelecimentos do tipo.
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