A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a taxa de r$ 202,55 cobrada pelo Detran pelos serviços de licenciamento anual e de emissão do certificado de registro e licenciamento do veículo tem que ser paga. Segundo a decisão, a Vara de Fazenda Pública do estado não teria competência jurídica para suspender a cobrança. Além disso, a decisão destaca que a exigência das taxas de licenciamento e de emissão do certificado é legítima do ponto de vista da legalidade, já que são tributos previstos em lei, e que não sofreram qualquer alteração nos últimos anos. A decisão vale até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal sobre o caso.
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