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Nota sobre greve dos empregados da EBC

Empresa faz a gestão da TV Brasil

A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) foi surpreendida pela deflagração da greve de seus empregados. Durante as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, realizada com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade (Contcop), a Empresa em nenhum momento se posicionou de forma a prejudicar os seus empregados. Pelo contrário, sempre concordou com a necessidade de preservação do poder de compra dos salários e benefícios sociais.

A proposta final oferecida pela EBC aos empregados foi de recomposição integral do índice inflacionário (IPCA) do período (5,86%) e aumento salarial real de 1% dividido em dois anos: metade (0,5%) concedida a partir de 1º de novembro de 2013 e a outra metade na data-base de 2014. Com isso, o reajuste salarial seria de 6,36% no primeiro ano. Além disso, foi oferecido um vale-alimentação extra no final deste e do próximo ano, no valor de R$ 832,59, o que significa um ganho real de 8,33%.

Não haverá perda de direitos por parte do corpo funcional da EBC. As cláusulas a serem retiradas do acordo coletivo vigente, por determinação do Departamento de Coordenação e Governança das Estatais (DEST) do Ministério do Planejamento - órgão que tem a competência, delegada pela Presidência da República para conduzir o tema no âmbito governamental - já estão normatizadas pela EBC ou já são colocadas em prática pela Empresa.

A EBC considera ilegítimo o modo como foi deflagrada e anunciada a greve de seus empregados, indicada para hoje (0711), sem o aval formal da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade (Contcop). Todo direito necessita do devido cumprimento dos requisitos para ser usufruído e o seu exercício restringe-se aos seus limites, sob pena de ser considerado ilegal ou abusivo.

O conjunto de serviços prestados pela EBC é definido como essencial pelas normas constitucionais que o instituem e pela Lei 11.652/2008 que a regulamenta, não sendo a Lei 7.783/1989 a única fonte a indicar os serviços ditos essenciais para fins de limitação do direito de greve, já tendo o STF decidido que ela se aplica no que couber ao serviço público. Portanto, os empregados deverão garantir o funcionamento mínimo dos serviços.

Diretoria Executiva EBC

 

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Criado em 07/11/2013 - 16:37 e atualizado em 07/11/2013 - 16:37

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