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Maus tratos com domésticos devem ser denunciados

  

Maus tratos, assédio moral, gritos e tratamento rude com o funcionário. Em Windeck – Todos os tons de Angola, a personagem Ofélia Voss não trata devidamente a doméstica Sila. A ficção africana pode trazer para reflexão também o avanço dos direitos desses profissionais no Brasil, um país que também que ganhou mais mecanismos para denunciar atitudes como as da novela.

O Ministério do Trabalho informa que, para fazer uma denúncia, o trabalhador, um parente e até mesmo uma pessoa próxima devem procurar uma unidade regional, como a agência do trabalhador, delegacia do trabalho e Superintendência Regional do Trabalho para preencher um formulário. O patrão será notificado a comparecer a uma Delegacia do Trabalho para prestar esclarecimentos.

Entre os avanços da categoria, foi sancionada uma lei que prevê o pagamento de multa de até R$ 805,06 caso o patrão não assine a carteira do trabalhador doméstico. Ainda assim, essa tentativa de formalização esbarra nas dificuldades de fiscalização, uma vez que o artigo 5º da Constituição Federal considera o lar inviolável, “ninguém podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

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No Brasil, a Constituição Federal de 1988 foi o ponto de partida para o reconhecimento do trabalho doméstico assalariado, bem como para sua valorização enquanto profissão. O país possui cerca de 6,35 milhões de trabalhadores domésticos, segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (Pnad) de 2012, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Destes 4,45 milhões (70% da categoria) ainda são informais. A categoria contou com um importante avanço em 2013, quando foi aprovada pelo Senado (depois de dez anos de tramitação no Congresso) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72, que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a garantia de que o salário não pode ser inferior ao mínimo e o estabelecimento da jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Ouça matéria sobre o tema no Viva Maria, da Rádio Nacional da Amazônia

No entanto, muitos dos direitos reivindicados pela categoria, como o recebimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de horas extras, ainda estão no papel e o projeto de lei segue em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto ainda não é consensual e pontos como o pagamento do FGTS geram discórdia entre representantes de empregados e empregadores, que argumentam que a obrigatoriedade de uma contribuição muito alta resultará em demissões em massa. Outras divergências também se referem ao valor da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do que se entende por trabalho noturno, por exemplo.

*Com informações da Agência Brasil e Portal EBC

Confira no infográfico abaixo o que já está em vigor após a PEC das Domésticas e o que ainda precisa de regulamentação:

lei das domésticas

 

 




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Criado em 17/11/2014 - 20:42 e atualizado em 18/11/2014 - 13:35

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