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Reprodução assistida ganha destaque em Windeck

Saiba os avanços no Brasil para garantir esse direito aos casais homoafetivos

 

Na segunda-feira (16), a personagem Luena na novela Windeck – Todos os tons de Angola vai realizar os procedimentos para a inseminação artificial. Por exigência do pai, Xavier Voss, que prefere vê-la morta a assumir seu romance com outra mulher, a garota aceitou ser mãe e escolheu para pai do seu filho o diretor financeiro da revista Divo, Arthur, que é homossexual. O Big Voss nem desconfia da orientação sexual do rapaz.

Na trama de Windeck, ter um filho não era exatamente a opção de Luena e Tchyssola. Mas na vida real, os casais homoafetivos que têm esse desejo ganharam mais apoio com a Resolução 2013/2013 do Conselho Federal de Medicina (CFM).  A resolução explicitou esse direito à reprodução assistida (RA), ou seja, inseminação artificial ou fertilização in vitro ao afirmar: "É permitido o uso das técnicas de RA para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico", referindo-se a convicções morais, éticas e religiosas de profissionais que podem se recusar a fazer o procedimento.

A resolução anterior a 1957/2010 tinha um texto mais abrangente, citando apenas “paciente ou casal infértil”, o que, na prática, dificultava o acesso de casais formados por pessoas do mesmo sexo ao procedimento de RA, pois esbarravam em diferentes interpretações.

Com o novo texto, no caso de duas mulheres optarem pela reprodução assistida, a inseminação pode ser feita em uma delas. Existe ainda a possibilidade da chamada gestação compartilhada, quando o óvulo de uma é inseminado e introduzido na outra.

Quando os pais são dois homens, o óvulo de uma doadora é inseminado com o sêmen de um dos parceiros e transferido para o corpo de uma mulher da família. O procedimento depende da disponibilidade, interesse e condições clínicas de alguma parente.

Até a última versão da resolução, de 2010, o grau de parentesco em que se permitia esse procedimento, conhecido como "útero de substituição" era o de segundo grau. Com a regra atual, o casal pode transferir até para primas e tias, além de irmãs e avós. Essa medida busca evitar o comércio de “barrigas de aluguel”.

Com informações da Agência Brasil

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Criado em 18/03/2015 - 21:04 e atualizado em 25/03/2015 - 23:33

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