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Maioridade Penal

Programa debate a redução da maioridade penal para 16 anos

Observatório da Imprensa

No AR em 30/04/2013 - 23:00

Pauta

Editorial

Dos Telespectadores

Assista na Íntegra

 

Pauta:

O assassinato do universitário Victor Hugo Deppman, de 19 anos, por um adolescente durante um assalto em São Paulo, levantou o debate sobre a maioridade penal no país. O menor, que iria completar 18 anos três dias depois, vai responder pelo homicídio sob as leis do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O assunto voltou a ser discutido na mídia, mas ainda restrito a poucos jornais. Em editorial, a Folha de S.Paulo defendeu a elevação da pena para menores infratores. E, diante de protestos da população, o governo de São Paulo apresentou proposta para tornar mais rígida a punição aos menores.

Uma pesquisa realizada pelo Datafolha mostrou que 93% dos paulistanos aprovam a criminalização do menor, apesar de 42% avaliarem ser mais eficaz criar políticas públicas.

Com o reforço de especialistas, o Observatório da Imprensa quer ampliar o debate sobre a maioridade penal e analisar por que o jovem pode votar para eleger o Presidente da República e não pode responder criminalmente aos 16 anos.

Alberto Dines recebeu a jornalista Sylvia Moretzsohn, a antropóloga Alba Zaluar e o vereador Ari Friedenbach.

 

Editorial:

Bem-vindos ao Observatório da Imprensa.

Prepare-se: nesta edição vamos examinar duas questões muito incômodas, penosas. A imediata, concreta, jornalística, é a questão da maioridade penal imposta pelo trágico auto-engano coletivo de nos imaginarmos uma sociedade cordial.

A questão de fundo é talvez mais importante porque diz respeito ao papel da imprensa: no Brasil não se debate, berra-se, se xinga ou o pior, coloca-se uma pedra ou pá de cal em cima das questões cruciais. Na realidade, continuamos nos comportando como uma teocracia que não consegue libertar-se dos dogmas e tabus.

Queremos fórmulas mágicas, imediatas, casuístas, imaginando que uma leizinha aqui e uma emendazinha acolá resolverão qualquer problema por mais cabeludo que seja.

A questão da maioridade penal tornou-se gritante, já não pode ser escamoteada pela beatífica hipocrisia de “proteção à infância e à adolescência”. Mas a maioridade penal não pode ser desligada da conjuntura social onde se combinam um brutal desprezo pela vida, um sistema educacional falido e uma incontrolável corrupção que subverte todos os valores.

As grandes conquistas políticas dos últimos três mil anos foram alcançadas através do debate. E esta é uma questão eminentemente política porque diz respeito à isonomia, igualdade de direitos e deveres. Dentro do debate estão embutidas as soluções. Abortar o confronto de ideias é um “facilitário” que só serve a caudilhos e aiatolás.

A imprensa brasileira está diante de um desafio, verdadeiro vestibular: se não consumar este debate sobre a maioridade penal pode desistir do papel de guardiã do interesse público.

 

Dos Telespectadores:

E-mails:

Carlos Eduardo Araujo Costa
Caro dr. Ari Friedenbach, se a redução da maioridade encontra óbice no art. 228 da Constituição Federal de 1988 por ser uma cláusula pétrea, por que o movimento não foca a atenção para a alteração do "tempo do crime"? Atualmente o art. 4º do Código Penal prevê que "considera-se cometido o crime no momento da ação ou da omissão...". Adotamos a teoria da atividade. Não estaria na hora de rediscutir o "tempo do crime"? Proponho aqui uma rediscussão para além das três teorias conhecidas (a da atividade, a do resultado e a da ubiquidade). Imagine a redação do art. 4º do Código Penal com a seguinte redação: "considera-se praticado o crime enquanto não prescrito". Seria uma forma de responsabilizar penalmente menores infratores a partir do momento em que se tornarem maiores, sem necessidade da criação de uma nova Constituição Federal.

Levi Alves Machado, Rio de Janeiro – Professor
Caros senhores, a certeza da impunidade é a gênese da violência. Culpar a sociedade pelos crimes de um adolescente é transferir para a vítima a culpa pelo próprio assassinato. Todo crime contra a vida deve ser julgado pelo grande júri e este deve decidir se há responsabilidade ou não. Qualquer coisa diferente disto é um salvo conduto para se matar pai de família no Brasil.

Leonardo Vieira, São Paulo
Olá Observatório da Imprensa. Por que não fazer fases de transição? Se com 18 anos a pena máxima é de 30 anos de reclusão, com 17 e 1/2 poderia ser 25 anos; com 17, 20 anos; com 16 e 1/2, 15 anos; com 16, 10 anos; com 15 e 1/2, 5 anos; com 15, 3 anos... Ou outra fórmula parecida de transição que daria a sensação de imputabilidade gradativa e não saltos injustos. Bem, fica a sugestão.

Orlando, Caruaru / PE
Penso que a redução da maioridade penal iria somente aumentar a opressão dos órgãos policiais contra as classes menos favorecidas, enquanto os jovens da elite continuariam como sempre – impunes. As faculdades concedidas aos jovens dos estratos superiores da sociedade transformaram-se numa verdadeira armadilha para os demais jovens, a grande maioria, destituídos de direitos básicos. Em suma, as discriminações já existentes com as camadas mais pobres só aumentaria. Esta é minha opinião.

Pedro Cavalcante
Estamos com o seguinte dilema: de um lado temos o governo que não oferece um trabalho que ressocialize os menores, do outro temos cada vez mais menores cometendo crimes bárbaros. Sabendo que o governo não vai fazer nada para mudar este quadro, para o cidadão que só quer poder voltar para casa, só resta concordar com a redução da maioridade penal, mesmo sabendo que isso só vai retardar esta bolha de problemas sociais, em que o país vem se tornando. Obrigado!

Zenaide
O menor tem que ser responsabilizado aos 14 anos sem paparicos.

Elaine Passos
Gostaria de lembrar que, se um adolescente comete um ato infracional aos 17 anos e onze meses, ele não ficará preso somente alguns meses, pode ficar até os 21 anos. É importante também pensar em medidas socioeducativas para quem comete esse tipo de crime hediondo e não reduzir aleatoriamente a idade penal, sendo que todos os crimes não são cometidos somente por menores e a mídia está enfatizando estes casos. Temos que pensar numa resposta efetiva e não imediata.

Glissya
Será que não poderia ser criado um projeto de lei (não sei se é bem isso), mas alguma coisa que ficasse decidido que: em qualquer crime de morte onde participassem menor e maior, somente o maior seria responsabilizado criminalmente e o menor, mesmo sendo o que realmente matou, será penalizado de acordo com a lei para menores?

 

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Apresentação: Alberto Dines

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Criado em 24/04/2013 - 18:35 e atualizado em 29/08/2013 - 15:33

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