A minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso, em 2015, definiu que 15% do Fundo Partidário deveria bancar a campanha de mulheres. O Ministério Público Federal considerou esse percentual pequeno e entrou com uma ação na Justiça.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o impasse e decidiu que pelo menos 30% dos recursos devem financiar candidatas.
Atualmente, o voto feminino representa 52% do total no Brasil, mas apenas 9,9% dos deputados e senadores são mulheres. Além disso, apenas 11% das cidades brasileiras têm prefeitas mulheres e apenas 24 das 5.568 câmaras municipais tem mais vereadoras, do que vereadores.
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