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STJ restringe o foro privilegiado dos governadores

E ainda, o STF decidiu que delegados podem fazer delações premiada

Repórter Brasil

No AR em 21/06/2018 - 09:30

Pela lei, os delegados da Polícia Federal já tinham autorização pra fechar acordos de delação premiada, mas essa prerrogativa foi questionada no Supremo pela Procuradoria-geral da República. No entendimento do órgão, essa atribuição deveria ser exclusiva do Ministério Público que tem a função principal de oferecer denuncia contra criminosos.

A PGR também sustentou que os delgados não podem oferecer nenhuma contrapartida ao delator, como por exemplo, redução da pena. Mesmo assim, o Supremo não aceitou os argumentos e confirmou a validade e o direito da PF de fechar esses acordos e ainda estendeu isso aos delegados da Polícia Civil.

Essa decisão dá mais autonomia pras investigações da PF em operações como a da Lava-Jato, por exemplo. Caso não haja acordo com o Ministério Público, a segunda opção seria negociar com a PF, mas pra ter validade os depoimentos vão precisar do aval de um juiz.

No mês passado, o Supremo restringiu o foro privilegiado de parlamentares e ministros. Essa decisão continua gerado precedentes dentro do próprio judiciário.

Nessa quarta-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça acompanhou esse entendimento do STF e decidiu mandar pra primeira instância os processos contra governadores e membros de Tribunais de Contas dos estados que cometeram crimes antes de terem assumido esses cargos.

Permanecem no STJ apenas as ações que tratam de crimes praticados em função do cargo e no exercício do mandato. Nesta quinta-feira (21), a corte tem na mesa, pelo menos, 200 processos desse tipo, entre inquéritos e ações penais. Desses, 60 são contra governadores.

Agora, esses casos serão analisados um a um e, conforme entendimento do relator, poderão descer pra primeira instância.

 

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Criado em 21/06/2018 - 09:30

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