O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu, na noite desta segunda-feira (17), a liminar que impedia o leilão de seis distribuidoras de energia elétrica da Eletrobras.
A decisão do desembargador federal André Fontes atende a um pedido da União e tem como fundamento uma lei de 1998, que autoriza a alienação do controle acionário das distribuidoras subsidiárias da Eletrobras. Ele ressaltou o risco de grave lesão à ordem e economia públicas com a suspensão do procedimento de leilão.
Ele considerou os argumentos da União que citam a situação financeira das subsidiárias e que poderiam comprometer o fornecimento de energia nas áreas que hoje são atendidas por seis distribuidoras. A liminar foi concedida em uma ação ajuizada pela associação dos empregados da Eletrobras, que ainda será julgada em primeira instância.
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