O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) modificou de dois para quatro anos o período mínimo para concessão do desconto ICMS na compra de veículos em nome de pessoas com deficiência. Elas têm direito aos descontos de IPI e IOF no âmbito federal e de ICMS e IPVA no âmbito estadual na compra de veículos.
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