Novas regras sobre a responsabilização de agentes públicos no combate à pandemia da Covid-19. A medida provisória diz que os agentes públicos serão responsabilizados somente nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem, com dolo, erro grosseiro, em dois casos: no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia e no combate aos efeitos econômicos e sociais relacionados ao novo coronavírus.
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