Foi sancionada a lei que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda neste período da pandemia. O programa garante o pagamento pelo governo federal de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias para o trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso. Ou por até 90 dias se o salário e a jornada foram reduzidos.
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