O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) que altera a lei que reduz os efeitos da pandemia de covid-19 nos setores de turismo e cultura.
As mudanças são, principalmente, nas regras para adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos.
Para pacotes, eventos, ou ingressos nas áreas de turismo e cultura que precisaram ser cancelados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, o prestador não é obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure crédito para ser utilizado até 31 de dezembro de 2023.
O valor pago será devolvido ao cliente somente se for impossível oferecer a remarcação.
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