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Artigo 243 incidia sobre a maconha e outras ervas psicotrópicas

Apesar de estar na constituição, o artigo nunca foi aplicado

Além da possibilidade de ser preso pela Polícia Federal, quem plantar ervas psicotrópicas, como a maconha ou a coca, terá suas terras confiscadas pelo Estado, sem nenhuma indenização, assim que for descoberta a irregularidade. Era o que previa a Constituição de 1988.

Com depoimento de Valmir Campelo (deputado constituinte).

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Criado em 17/05/2018 - 12:30

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