No nosso boletim, confira as últimas notícias das cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo e de Manaus.
Saiba também o que é permitido e proibido, segundo a Justiça Eleitoral.
Permitido:
-Uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, desde que como manifestação individual e silenciosa da preferência;
-Levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos;
-Nos crachás dos fiscais partidários, pode constar o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.
Proibido:
-Divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos;
-Aglomerações de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda;
-Caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
-Boca de urna, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento;
-Distribuição de camisetas;
-Realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles;
-Derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;
-Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
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