As pessoas afetadas por barragens no Brasil, agora, são protegidas por lei dos danos que as empresas podem causar. A política nacional de direito das populações atingidas por barragens também inclui a prevenção de acidentes.
A política também descreve os critérios para classificar vítimas desses empreendimentos e contempla pessoas que sofreram a desvalorização ou perda da propriedade, da capacidade produtiva das terras e de rendas de trabalho.
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