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Alcoolismo no trabalho requer afastamento do empregado para tratamento

Mais um tema tem chamado a atenção em Windeck – Todos os Tons de Angola: o alcoolismo no trabalho. Na trama, Paulo trabalha com Sansão Massano em seu candongueiro,  uma espécie de “lotação”, só que o rapaz tem se apresentado no trabalho embriagado. E mesmo quando chega sóbrio, acaba consumindo bebida alcoólica no decorrer do expediente.

Assim como Paulo, as pessoas que são viciadas em bebidas alcoólicas têm o desejo incontrolável do produto e uma incapacidade em estabelecer limites para controlá-lo, comprometendo assim os relacionamentos profissionais, familiares, e de amizades. Esse vício cresceu 20% nos últimos anos, aponta o 2° Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), divulgado em 2013 pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Entre as pessoas que bebem, a proporção dos que consomem álcool uma vez por semana ou mais passou de 45%, em 2006, para 54% nesta pesquisa.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) define alcoolismo como sendo o estado psíquico e físico que resulta da ingestão do álcool, numa compulsão contínua e periódica por seus efeitos psíquicos e, por vezes, para evitar o desconforto de sua falta.

No ambiente de trabalho, o alcoolismo habitual é falta grave capitulada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação autoriza a rescisão do contrato de trabalho por justa causa caso seja comprovado a embriaguez.

No entanto, a OMS classifica a embriaguez como síndrome e, portanto, o alcoolismo tem sido avaliado como doença que requer tratamento e não punição. A doença é progressiva, incurável e fatal e consta no Código Internacional de Doenças (CID), classificada como psicose alcoólica, síndrome de dependência do álcool e abuso de álcool sem dependência.

Desse modo, o trabalhador que se apresentar na empresa durante o expediente em estado de embriaguez deve ser encaminhado ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) antes de qualquer medida de punição disciplinar. O órgão oferece aos trabalhadores que se encontram nessa condição o auxílio-doença para se ausentarem do trabalho enquanto realizam o tratamento. Para solicitar o auxílio devido ao uso abusivo dessa e outras drogas, a pessoa deve ter pelo menos 12 meses de contribuição e comprovar, por meio de perícia médica, a dependência da substância que o incapacita de exercer o trabalho. O valor do benefício varia de acordo com o valor recolhido pela Previdência Social.

De acordo com o INSS, o auxílio devido ao uso abusivo de álcool teve um aumento de 19% nos últimos quatro anos, ao passar de 12.055, em 2009, para 14.420, em 2013. O estado de São Paulo teve o maior número de pedidos em 2013, contabilizando 4.375 auxílios-doença concedidos, seguido de Minas Gerais com 2.333.

Onde procurar ajuda?

Para libertar-se da dependência, os alcoólatras têm que ter o desejo de parar de beber. Uma das alternativas é procurar o auxílio de organizações como os Alcoólicos Anônimos (AA). No ambiente de autoajuda, os dependentes de álcool encorajam uns aos outros a se manterem sóbrios, evitando que tenham recaídas. Também podem procurar as clínicas de reabilitação que vão utilizar procedimentos próprios no tratamento do alcoolismo, avaliando caso a caso isolado.

Com informações da Agência Brasil

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Criado em 16/04/2015 - 21:13 e atualizado em 16/04/2015 - 23:20

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