Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

Relacionamento de Nadir traz à tona drama da violência doméstica contra a mulher

Na novela Windeck- Todos os Tons de Angola, os telespectadores estão acompanhando a trajetória da personagem Nadir, recepcionista da Divo, que na trama é uma garota sorridente, prestativa e esforçada,  que adora o trabalho e faz de tudo para mantê-lo. Recentemente conheceu Fernando, um empresário que se mostra simpático e romântico, fazendo de tudo para conquistá-la.

Mas o pesadelo de Nadir começa quando decide dividir o mesmo teto com o namorado: o homem romântico se transforma em uma pessoa irritada e agressiva. Em várias situações, Nadir chega a contestar as atitudes violentas de Fernando, o empresário até promete que não irá mais agredir a companheira, porém as agressões só se intensificam. Nadir apanha em silêncio e as colegas de trabalho percebem que há algo de errado com a moça, seu sorriso frouxo desapareceu.

Violência doméstica contra crianças e adolescentes é tema de Windeck

A ficção ajuda a refletir que o caso de Nadir é a triste realidade de centenas de mulheres que sofrem violência doméstica. No Brasil, de acordo com pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo, a cada 15 segundos uma mulher é espancada pelo marido ou companheiro e a cada dois minutos cinco são agredidas violentamente. Os dados ainda mostram que uma em cada cinco mulheres diz ter sofrido algum tipo de violência doméstica. A pesquisa, realizada em 2009 em parceria com o Sesc,  ouviu mais de 2.330 mulheres e 1.100 homens em 25 estados.

O disque 180 da Central de Atendimento à Mulher, da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres da Presidência da República, de janeiro a junho de 2014 registrou que 94% dos casos de agressões contra as mulheres são de autoria do companheiro ou de algum familiar da vítima. A pesquisa trouxe dados que comprovam que as mulheres são violentadas pelas pessoas mais próximas. No ano da pesquisa foram recebidas 52.597 denúncias de violência contra a mulher, 27.369 correspondem a denúncias de violência física (51,68%), 16.846 de violência psicológica (31,81%), 1.028 de violência patrimonial, 5.126 de violência moral (9,68), 1.517 de violência sexual (2,86%) e 931 de cárcere privado (1,76%) .

O Brasil tem empreendido esforço para coibir a violência contra a mulher. Esse tipo de agressão passou a ser punido de forma mais severa em 2006, com a Lei Maria da Penha - que tipifica a violência doméstica e familiar como uma das formas de violação dos direitos humanos. A legislação é resultado da Comissão Interamericana de Direitos Humanos aos Estados Brasileiros em consequência da denúncia feita a partir do caso de Maria da Penha Fernandes Maia, que lutou por 20 anos para ver o ex-companheiro preso. Na época o agressor desferiu um tiro que a deixou tetraplégica.

A lei está vigente no país há oito anos e alterou o Código Penal Brasileiro permitindo a prisão em flagrante ou prisão preventiva decretada, e não mais punições com penas alternativas. A legislação vem proporcionando procedimentos específicos no que diz respeito a violência contra mulheres no ambiente familiar, o que garante as vítimas o trâmite diferenciado, tais como medidas protetivas de urgência e a possibilidade de contar com um único juízo para processar causas cíveis e criminais. Além de medidas protetivas para as que correm risco de morte, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física, tanto da mulher agredida como dos filhos.

É importante salientar que a Lei Maria da Penha se aplica não apenas ao cônjuge ou ao companheiro , mas a qualquer pessoa, independente da orientação sexual, que pratique a agressão no seio familiar ou que tenha alguma ligação afetiva com a vítima. Por exemplo: namorados, amantes, filhos, pais, avós, irmãos, tios, sobrinhos, enteados, padrastos, relações homoafetivas etc.

Confira as normas de violência doméstica e familiar contra a mulher, de acordo com a Lei Maria da Penha:

Violência física: entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal. Exemplo: tapas, murros, beliscões, chutes, queimaduras, cárcere privado, mordida, torção, rasteira, empurrões etc.

Violência psicológica: entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou, ainda, que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Exemplos: xingamentos, ofensas, intimidação, desqualificação, proibição de manter determinada amizade, de telefonar, isolamento de amigos e parentes, vigilância constante, criticas ao corpo ou ao desempenho sexual da parceira, chantagem, ameaças, ridicularização, discriminação, criação de situações constrangedoras no ambiente de trabalho da vítima, maus tratos aos seus animais de estimação para atingi-la e a utilização de filhos para chantagem.

Violência sexual: entendida como qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sexualidade, que impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.

Violência patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades.

Violência moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.


Violência contra a mulher é crime, como denunciar?

As mulheres que sofrem violência devem procurar qualquer Delegacia de Polícia, preferencialmente as Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM), bem como se dirigir à Vara Especializada de Violência Doméstica, à Defensória Pública e ao Ministério Público do Estado ou do Distrito Federal.


Se a mulher achar que a vida dela está em risco, deve mencionar o fato para que seja encaminhada, juntamente aos seus dependentes, aos serviços e programas oficiais de proteção, como os abrigos-moradia em local secreto, onde ela e seus filhos possam ficar afastados do agressor. Também pode requerer a aplicação de medidas protetivas de urgência para garantir a segurança da vítima e de seus familiares.

A vítima também pode ligar no 180, a Central de Atendimento à Mulher, criado para receber denúncias e para orientar as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência. As denúncias são recebidas e encaminhadas aos Sistemas de Segurança Pública e ao Ministério Público de cada estado e Distrito Federal. As ligações são gratuitas e o serviço anônimo funciona 24h, todos os dias da semana, inclusive no fins de semana.


* Com informações da  Fundação Perseu Abramo, da  Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres da Presidência, do Ministério Público do Estado do Ceará, do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Estado do Maranhão

Leia também:

Reprodução assistida ganha destaque em Windeck

Maus tratos com domésticos devem ser denunciados

Violência doméstica contra crianças e adolescentes é tema de Windeck

Você sabe o que é tribalismo? Confira entrevista sobre questões raciais em Angola

"Foi a primeira vez que se falou, numa novela angolana, sobre a homossexualidade de forma aberta", diz atriz

Assumir a orientação sexual ainda é desafio para os homossexuais

Quem é você em Windeck? Faça o Quiz!

TV Brasil recebe prêmio pelo ineditismo de Windeck

 




Clique aqui para saber como sintonizar a programação da TV Brasil.

Criado em 10/04/2015 - 19:18 e atualizado em 16/04/2015 - 09:12

Últimas

O que vem por aí