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Violência doméstica contra crianças e adolescentes é tema de Windeck

   

Uma séria e delicada descoberta mobiliza núcleo de Windeck – Todos os Tons de Angola nesta semana. Na trama africana, foi revelado que Jair (foto), um adolescente muito tímido e retraído, sofre maus tratos da mãe dele. Em episódios anteriores, os colegas do garoto observaram marcas e ferimentos nele. Pressionado, Jair revelou que é agredido constantemente pela mãe. O caso da ficção ajuda a refletir que mais de 39 mil crianças e adolescentes no Brasil, entre um e 19 anos, são vítimas de algum tipo de agressão, segundo o Mapa da Violência 2012 - Crianças e Adolescentes do Brasil, divulgado em meados de 2012.

O relatório aponta que a violência física é a causa mais frequente de atendimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças e adolescentes, compondo pouco mais de 40% dos atendimentos. Em seguida vem a violência sexual (20% dos atendimentos), a violência psicológica (17%) e a negligência ou abandono (16%).

O documento mostra ainda que a faixa com maior índice de atendimentos é a de crianças com menos de um ano de idade (118,9 atendimentos em 100 mil crianças), seguida da faixa de 15 a 19 anos (84,6 atendimentos em 100 mil adolescentes). Os pais, incluindo padastros e madrastas, são os principais responsáveis pelas violências notificadas, concentrando 39,1% dos atendimentos. Os dados foram computados a partir das notificações realizadas pelos gestores de saúde, os quais preenchem uma Ficha de Notificação específica diante de suspeita de ocorrência de alguma situação de violência.

O artigo 227 da Constituição Federal estipula que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar crianças, adolescentes e jovens “a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Considerado um dos mais avançados do mundo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído em 1990, também assegura os direitos dessa população.

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O Brasil ainda tem empreendido esforços para coibir a violência e a violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Em 26 de julho de 2014, foi sancionada a Lei nº13.010/14, que recebeu o nome de Lei Menino Bernardo. A nova legislação alterou o ECA e a Lei nº 9.394/1996, passando garantir às crianças e adolescentes o direito de serem educados sem o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante.

Segundo a lei, pais, familiares, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a legislação vão receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser, obrigatoriamente, comunicados ao conselho tutelar mais próximo.

Programa Viva Maria discutiu o tema:

Educar sem violência

É possível educar e disciplinar sem recorrer ao castigo físico ou psicológico. Agressões, verbais ou físicas, contribuem para a criança e o adolescente naturalizarem e perpetuarem a violência. Erradicar tais formas é instituir esses indivíduos como sujeitos de direito. A informação e o diálogo fortalecem o desenvolvimento e o relacionamento deles com os pais e sua comunidade.

Denuncie

Suspeitas de violência e tratamento degradante a crianças e adolescentes devem ser denunciadas. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República conta com um serviço de atendimento telefônico gratuito que funciona 24 horas, todos os dias da semana – o Disque 100. As denúncias recebidas são analisadas, tratadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis. A proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes é uma responsabilidade de toda a sociedade.

* Com informações da Agência Brasil, Portal EBC e Mapa da Violência 2012




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Criado em 26/11/2014 - 15:57 e atualizado em 16/04/2015 - 09:12

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