Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para os eleitores pedirem o voto em trânsito. O pedido pode ser feito por quem não estará no domicílio eleitoral no dia da votação, em dois de outubro, no primeiro turno, ou em trinta de outubro, em caso de segundo turno.
O pedido deve ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento.
Quem estiver em outra cidade do próprio estado, poderá votar para todos os cargos.
Quem estiver em estado diferente do domicílio eleitoral, poderá votar apenas para presidente.
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