A justiça de São Paulo determinou que o Estado indenize em R$ 80 mil um jovem negro que ficou 100 dias preso injustamente entre 2024 e 2025. Gabriel de Oliveira Almeida de Jesus, que tinha 18 anos, foi acusado de um furto que ele não cometeu.
O que era para ser apenas mais um momento de lazer acabou virando um pesadelo. Este jovem, que só queria jogar bola com os amigos da escola, foi preso em novembro de 2024 acusado de furtar uma corrente em Praia Grande, no litoral de São Paulo. Ele foi detido sem provas e sem qualquer indício. Foram 101 dias no centro de detenção provisória em uma cela com 28 pessoas.
“Eles pararam em mim aí, falaram que eu estava roubando. Eu fiquei sem entender, não deixaram eu falar nada, me algemaram e me levaram para dentro pra viatura. Eu sofri demais esse tempo lá. Passei o Natal e o Ano Novo lá longe da minha família. Foi algo que me doeu demais sabe, foi algo que me derrotou como pessoa” conta Gabriel.
Segundo a decisão, durante o processo a mulher que teve a corrente furtada disse que Gabriel não era o autor do crime e que ela havia sido influenciada pela conduta dos policiais militares, que apresentaram o rapaz como criminoso, antes mesmo de qualquer procedimento formal de reconhecimento. O Ministério Público de São Paulo reconheceu o erro e pediu a absolvição de Gabriel. Para a justiça, foi comprovada a relação direta entre a falha do Estado e o dano sofrido pelo jovem.
Para o advogado, o erro cometido também foi social e racial. Ele diz que Gabriel foi vítima da falha estrutural de um sistema que enxerga jovens negros como suspeitos.
“O grande ponto que nós analisamos desde o início era: o reconhecimento foi feito de uma maneira totalmente errônea. O artigo 226 do Código de Processo Penal ele veda o método show-up, que é mostrar supostamente quem cometeu o delito. Na verdade, deveria ter sido respeitada a forma que esse artigo predispõe, que deveriam ter sido colocadas mais pessoas similares com as características físicas dele. E mesmo assim, durante a audiência, quando foi feito o método regular, a vítima não reconheceu o Gabriel”, explica o advogado.
“Sei que se fosse uma pessoa tipo uma pessoa branca, não iam ter feito isso sabe? Eles iam procurar escutar”, acredita Gabriel.
Ainda cabe recurso dessa decisão. A Procuradoria Geral do Estado afirma que "se manifestará nos autos da ação judicial”.
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