O presidente Lula sancionou a lei que define atribuições e direitos das doulas, profissionais que orientam de forma ampla as mulheres, em especial no parto, mas também durante toda a gestação. Elas agora têm profissão regulamentada no país.
Além de dar informações com base em evidências científicas, as doulas têm o papel de oferecer apoio físico e emocional às mulheres antes, durante e depois do parto.
Agora, a lei federal garante que todas as grávidas do país tenham, além de um acompanhante, uma doula no momento do parto, seja em uma unidade da rede pública ou privada. A presença é garantida, inclusive, em situações de aborto.
A lei exige que as doulas tenham diploma de ensino médio e curso de formação para a profissão com carga mínima de 120 horas. Quem já atua na área há mais de três anos, contando a data da publicação da lei, pode continuar exercendo a função normalmente.
A nova legislação proíbe as doulas de administrar medicamentos e interferir em procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
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