Agora é lei: o chocolate vendido no Brasil precisa ter uma porcentagem mínima de cacau na composição para ser comercializado como chocolate.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União e traz regras mais rígidas para fabricação e rotulagem. Pelas novas normas, o chocolate tradicional deverá ter pelo menos 35% de sólidos de cacau. Desse total, 18% precisam ser de manteiga de cacau e 14% de sólido sem gordura.
Já o chocolate em pó vai precisar ter no mínimo 32% de cacau. A lei também limita o uso de outras gorduras vegetais a apenas 5% da composição.
Outra mudança importante é que os fabricantes serão obrigados a informar nos rótulos o percentual total de cacau presente no produto.
As empresas que não seguirem as novas regras não poderão usar imagens ou informações confundindo o consumidor para que ele adquira um produto que não é chocolate. As instituições terão até 360 dias para se adequarem às novas regras.
A reportagem é da TVE do Espírito Santo, emissora da Rede Nacional de Comunicação Pública.
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