O Tribunal de Justiça do Rio suspendeu dois artigos de um decreto publicado em fevereiro pelo ex-governador Cláudio Castro, antes de deixar o governo.
O texto pretendia estender a cônjuges e filhos a estrutura de uma equipe diária de quatro policiais militares para segurança pessoal direta, além de dois motoristas e dois veículos oficiais.
Tudo isso em nome de uma suposta “segurança institucional”. O texto previa ainda a manutenção do serviço por tempo potencialmente indefinido.
A Justiça do Rio entendeu que o decreto de Cláudio Castro extrapolou os limites da legislação estadual.
Três artigos da publicação previam a ampliação do benefício da segurança institucional para cônjuges e filhos de ex-governadores, além do aumento do prazo de concessão do benefício.
A decisão do Tribunal de Justiça destaca que não há lei que fundamente a medida.
O impacto financeiro da mudança também foi considerado, já que o decreto criava despesas sem aprovação legal.
A decisão foi concedida em caráter liminar, ou seja, vale de forma provisória até a sentença final da ação, que ainda tramita na Justiça estadual.
O texto da ação aponta desrespeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e interesse coletivo.
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