O Supremo Tribunal Federal volta a discutir a constitucionalidade das regras de distribuição dos chamados royalties do petróleo. A discussão estava suspensa desde 2013.
A Advocacia-Geral da União se manifestou nesta terça (5) e destacou que a União perderia receitas de R$ 9 bilhões por ano, caso as novas normas entrem em vigor. Além disso, declarou procedentes os pedidos de inconstitucionalidade.
Após 13 anos, o Supremo Tribunal Federal julga hoje a lei de redistribuição dos royalties. Em 2012, foi sancionada a Lei 12.734, que modificaria a distribuição dos royalties do petróleo entre as unidades da federação. Até hoje, os royalties têm sido entendidos como uma compensação financeira.
Pelo impacto local da produção de petróleo, a reformulação ampliaria a participação de estados e municípios não produtores. Estados que concentram a produção petrolífera e os não produtores ficaram em lados opostos da discussão jurídica.
O governo do Estado do Rio de Janeiro questionou a lei no STF e, desde 2013, há uma liminar da ministra Cármen Lúcia suspendendo os efeitos dela.
Os royalties são disputados por estados com e sem produção de petróleo. Os estados que extraem petróleo e gás reclamam que a lei, se estivesse em vigor, causaria prejuízos bilionários. Também argumentam que parte das receitas dos combustíveis já é repassada para os estados, que recolhem ICMS. Há cinco ações em tramitação no STF que questionam a legalidade da redistribuição.
Royalties são pagamentos periódicos realizados aos estados e municípios que exploram petróleo e gás natural, previstos na Constituição. São uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis. União, estados e municípios têm direito à participação no resultado ou compensação financeira pela exploração dos recursos naturais. Os royalties levam em conta o valor da produção, e a alíquota pode variar de 5% a 15%.
União, estados e municípios brasileiros receberam, só no mês de abril, mais de R$ 4,8 bilhões em royalties, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo.
O Rio de Janeiro recebeu R$ 1,2 bilhão. O estado é, atualmente, responsável por 86% da produção nacional de petróleo e 76% do gás natural.
Segundo o professor Edmar de Almeida, o governo poderia ter adotado outros mecanismos tributários, como aumento de ICMS ou de PIS/Cofins, mas optou por chamar a cobrança de royalty. Para ele, ao redistribuir uniformemente entre estados produtores e não produtores, ignora-se o caráter específico dessa compensação, tratando-a como um imposto genérico.
A Confederação Nacional dos Municípios defende a aplicação da lei. A entidade argumenta que os royalties são receitas geradas pela exploração de um bem da União e devem beneficiar todas as unidades da federação de forma mais equilibrada.
Segundo a CNM, os recursos são importantes para áreas como educação, saúde, segurança, merenda e transporte escolar em todo o país, e não apenas em algumas cidades.
Se o STF julgar a lei como constitucional, a redistribuição dos royalties pode ter impacto anual de mais de R$ 8 bilhões para o estado do Rio de Janeiro e R$ 13 bilhões para os municípios fluminenses, segundo dados da Firjan, da Associação Comercial do Rio de Janeiro e da Fecomércio.
Outros estados que sofreriam impacto direto são Espírito Santo e São Paulo.
De acordo com a Firjan, do ponto de vista econômico, a mudança na redistribuição não faria sentido, pois geraria um custo muito alto para o Rio de Janeiro, enquanto o benefício para os demais estados seria pequeno. A entidade afirma que não seria razoável concentrar os impactos da produção de petróleo em um estado sem a devida compensação pelos riscos associados a essa atividade.
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