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Lei garante pagamento do frete mínimo para transporte de cargas

Repórter Brasil Tarde

No AR em 06/08/2026 - 12:45

Motoristas do transporte de cargas passam a ter mais garantias para receber o piso mínimo do frete. Nesta quarta-feira (5) foi sancionada uma lei que obriga a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte antes do início da viagem. Esse código vai permitir a fiscalização automática dos pagamentos.

A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece uma nova metodologia do cálculo do piso do frete, inclusive prevê o reajuste automático do preço do frete caso os combustíveis tenham uma variação de pelo menos 5%. Tem também a previsão da atualização da tabela a cada seis meses e a obrigação do pagamento em até 30 dias. Também torna obrigatória a apresentação do código identificador da operação de transporte antes de iniciar a viagem.

De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a nova lei traz garantias de que a contratação do frete pagará o preço do piso mínimo ou e também é um serve como um mecanismo de combate ao comércio ilegal de produtos sem nota fiscal.

Aquelas empresas que descumprirem as novas regras podem sofrer bloqueios na contratação e até o cancelamento do registro de funcionamento. Agora, a regra é permanente.
 

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Criado em 06/08/2026 - 15:50

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