Motoristas do transporte de cargas passam a ter mais garantias para receber o piso mínimo do frete. Nesta quarta-feira (5) foi sancionada uma lei que obriga a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte antes do início da viagem. Esse código vai permitir a fiscalização automática dos pagamentos.
A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece uma nova metodologia do cálculo do piso do frete, inclusive prevê o reajuste automático do preço do frete caso os combustíveis tenham uma variação de pelo menos 5%. Tem também a previsão da atualização da tabela a cada seis meses e a obrigação do pagamento em até 30 dias. Também torna obrigatória a apresentação do código identificador da operação de transporte antes de iniciar a viagem.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a nova lei traz garantias de que a contratação do frete pagará o preço do piso mínimo ou e também é um serve como um mecanismo de combate ao comércio ilegal de produtos sem nota fiscal.
Aquelas empresas que descumprirem as novas regras podem sofrer bloqueios na contratação e até o cancelamento do registro de funcionamento. Agora, a regra é permanente.
Clique aqui para saber como sintonizar a programação da TV Brasil.