O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na tarde desta quinta-feira (6), um julgamento que vai decidir se a proibição de jogos de azar contraria o princípio da livre iniciativa e as liberdades fundamentais da Constituição de 1988, ou seja, se é constitucional ou não. Os ministros discutem o tema a partir de um caso particular, mas a decisão tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a outros processos semelhantes.
O relator, ministro Luiz Fux, deve continuar lendo seu voto. Ontem ele disse que o conflito entre normas penais e a Constituição só deve ser declarado quando existe clara violação de direitos humanos.
Essa discussão parte de um processo em que um comerciante foi acusado de explorar caça-níqueis em um bar. Ele foi denunciado com base na Lei de Contravenções Penais, de 1940, que prevê até um ano de prisão e multa para quem explora jogos de azar em local público.
No entanto, o comerciante foi absolvido. A Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que a contravenção é incompatível com as liberdades individuais garantidas pela Constituição de 1988.
Agora, o STF julga um recurso contra essa decisão. A tese definida deverá ser aplicada a cerca de 2,8 mil processos semelhantes em todo o país.
No início do voto, o ministro Luiz Fux destacou que o caso não trata dos apostadores e afirmou que uma norma penal só pode ser afastada quando há clara violação de direitos humanos. Nas sustentações orais, o Ministério Público do Rio Grande do Sul afirmou que a livre iniciativa não protege atividades ilícitas.
A Procuradoria-Geral da República disse que a disseminação dos jogos sem controle prejudica a saúde pública e a economia. Já a defesa do comerciante sustentou que o Estado não pode criminalizar uma escolha individual. A Associação dos Prefeitos argumentou que o próprio Estado explora loterias e que os municípios perdem arrecadação com a proibição.
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