Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu os chamados Crimes de Maio como grave violação de direitos humanos e afastou a prescrição dos pedidos de indenização relacionados ao caso. O episódio aconteceu em maio de 2006, no estado de São Paulo, quando mais de 500 pessoas foram mortas, parte delas com indícios de execuções cometidas por policiais.
Naquela época, uma onda de assassinatos atingiu o estado de São Paulo. Parte dos ataques foi cometida pela facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) contra agentes do Estado. A resposta da polícia resultou em mortes, muitas delas com indícios de execuções nas periferias, contra pessoas que apenas tiveram o azar de cruzar com uma viatura ou com grupos de extermínio.
O saldo final, em cerca de uma semana, foi de 59 policiais assassinados e mais de 500 civis mortos, muitos executados sumariamente, como foi comprovado por estudos ao longo dos anos.
Agora, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu as violações de direitos humanos ocorridas naqueles dias. Para os ministros, nesse caso, não há prescrição, o que permite que os pedidos de reparação sejam apresentados independentemente do tempo transcorrido. Por isso, a justiça de São Paulo deverá agora analisar os pedidos de indenização dessas famílias.
Para as organizações que têm apoiado as famílias, a decisão do STJ é um divisor de águas.
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