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TSE define regras para a proibição do uso de deepfakes nas eleições

Repórter Brasil Tarde

No AR em 02/09/2026 - 12:45

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir o uso de deepfakes durante as campanhas, quando o conteúdo for caracterizado como propaganda eleitoral. 

A Corte também rejeitou a aplicação de multa ao candidato Flávio Bolsonaro, após a divulgação de um vídeo gerado por inteligência artificial com a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro, durante a convenção do PL. A decisão foi em resposta a uma ação protocolada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e Partido Verde.

A maioria dos ministros entendeu que a exibição do vídeo durante a convenção do partido, mesmo com transmissão pela internet, não configurou propaganda eleitoral antecipada, porque o evento era restrito aos participantes e não houve pedido de votos.

Além disso, na mesma sessão o tribunal fixou uma tese para orientar a Justiça Eleitoral em casos semelhantes e deixou claro que o uso de deepfakes só será proibido quando o conteúdo for caracterizado como propaganda eleitoral. 

Segundo o TSE, deepfake é um conteúdo produzido ou manipulado com a ajuda de inteligência artificial, de forma realista, que recria ou altera a imagem e a voz de pessoas vivas, mortas ou até de pessoas que não existem.

Quem descumprir essa regra pode responder por abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação e, em casos mais graves, o candidato pode até ter o registro cassado.
 

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Criado em 02/09/2026 - 14:30

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