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Confira as regras de propaganda eleitoral até o dia das eleições

Confira na reportagem

Repórter Brasil

No AR em 04/10/2018 - 20:00

Até a votação outras regras eleitorais também precisam ser respeitadas. Até 5 de outubro, será permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.

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Criado em 04/10/2018 - 21:50

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