O contrato dos clubes de futebol com seus jogadores poderá ser firmado por 30 dias durante a pandemia do novo coronavírus. Antes, o vínculo mínimo era de 90 dias. A flexibilização foi publicada no Diário Oficial e vale até 31 de dezembro de 2020.
A publicação também altera a forma como os direitos de transmissão de eventos esportivos serão negociados. Agora, o mandante do jogo poderá conduzir as negociações. Antes, a combinação era entre os dois times. 5% do valor arrecadado deverá ser distribuído entre os jogadores. E, se não houver mandante do jogo, os times deverão fazer as negociações em conjunto. A Medida Provisória passa a valer imediatamente e tem que ser votada em até seis meses para virar lei.
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