O Conselho Federal de Medicina vai poder regulamentar a prática do atendimento médico à distância para todas as áreas de saúde, mesmo após o fim da pandemia de covid-19. A telemedicina é feita por chamada de vídeo. Desde março, tinha sido reconhecida em caráter excepcional. Fica valendo também a apresentação de receita médica digital para a compra de remédios. Mas, só enquanto durar a pandemia. Essas novidades estão em dois artigos promulgados, hoje (20), pelo presidente Jair Bolsonaro. Eles tinham sido vetados da lei 13.989 de 2020, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
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