O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a criação de federações partidárias não fere a Constituição. A maioria da Corte seguiu a liminar concedida, em dezembro, pelo relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso. O caso foi analisado a pedido do PTB.
A Corte definiu também o prazo para a formação das federações: seis meses antes das eleições. Em abril, portanto. Mas, excepcionalmente, este ano, as federações poderão ser formadas até o dia 31 de maio.
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