Estão em vigor as novas regras para acesso ao benefício por incapacidade temporária do INSS, o antigo auxílio-doença. O prazo de concessão foi ampliado de 60 para 90 dias, e o beneficiário pode solicitar o afastamento sem perícia presencial. O trabalhador deve acessar o aplicativo ou site “Meu INSS”, preencher os dados e anexar laudo médico atualizado, emitido há no máximo 30 dias. O documento precisa estar legível, sem rasuras, com nome completo do paciente, descrição da incapacidade, CID, assinatura e carimbo com CRM do médico, além do período de afastamento.
O segurado também deve preencher uma autodeclaração, informando a data de início dos sintomas e a descrição da condição. O preenchimento incorreto pode levar ao indeferimento do pedido, especialmente se a data informada não coincidir com período de contribuição previdenciária.
Segundo o INSS, a mudança, somada a outras medidas, reduziu a fila de espera por perícia médica inicial. Em cerca de 40 dias, o número de pedidos aguardando análise caiu de 650 mil para aproximadamente 400 mil.
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