As confusões, brigas e descumprimento de regras nos aviões estão cada vez mais frequentes nos jornais e nas redes sociais. Mas, a partir do dia 14 de setembro, passageiros indisciplinados estarão sujeitos a multa de até R$ 17,5 mil, à proibição de voar por até um ano, além de advertência e orientação sobre as normas de segurança em casos considerados menos graves. O passageiro terá o direito de se defender antes da decisão final da punição.
Os casos de indisciplina a bordo aumentaram nos últimos anos. Em 2023, foram 1.019 episódios. Em 2024, 1.061. Já no ano passado, 1.764 registros. A má conduta pode ser classificada como indisciplina, grave ou gravíssima e inclui comportamentos como desobedecer funcionários, agir com intimidação ou violência, fumar a bordo ou transportar itens proibidos.
A proibição de voar não vai se limitar apenas à companhia aérea onde ocorreu a indisciplina, se estende a todos os voos nacionais das demais empresas.
“Foi colocado pelo Congresso Nacional que as companhias aéreas pudessem compartilhar essas informações dos passageiros que cometessem atos gravíssimos de indisciplina. E por que isso? Porque isso permitiu que você impedisse esses passageiros que cometessem casos gravíssimos de indisciplina de voar. Então, não faz muito sentido ser impedido numa companhia A e não ser impedido numa companhia B, dado que ele cometeu um ato que pode ferir a segurança. Então, para isso, houve esse comando da permissão de compartilhar entre as companhias aéreas”, explica Giovano Palma, superintendente de Infraestrutura Aeroportuária da Anac.
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