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Saiba como solicitar o voto em trânsito

Repórter Brasil

No AR em 04/08/2026 - 19:00

Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação, mas não quiser perder o direito de votar, precisa ficar atento ao prazo para solicitar o voto em trânsito. Informado pela Justiça Eleitoral, o pedido pode ser feito até o dia 20 de agosto. O voto em trânsito é permitido para aqueles eleitores que estão fora do seu domicílio eleitoral, mas que permanecem em território nacional, nas capitais de Estado e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

“Ele consegue é indicar o local que vai estar, é solicitar que o seu voto seja transferido para esse local momentaneamente, né? Então se ele souber que vai estar fora no primeiro turno, no segundo turno ou em ambos os turnos, ele já pode fazer essa solicitação, que pode ser feita de maneira online pelo Autoatendimento do Eleitor na internet, tanto no site do TSE como no site do TRE-CE, ou presencialmente em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, bastando apresentar o documento de identidade oficial com foto”, explica Marcel Leonardo, chefe de apoio ao atendimento eleitoral do TRE-CE.

Caso a viagem seja cancelada e o eleitor tenha feito a adesão ao voto em trânsito, mesmo estando no seu domicílio eleitoral, não será possível votar.

“Solicitada a transferência temporária, aquele eleitor só pode votar no local em que ele indicou, nem mesmo no local de origem. Então se por acaso a viagem for cancelada, se ele não estiver no local onde ele achava que está, ele deve também justificar sua ausência. Inclusive, pode fazer no próprio... na própria seção de origem onde ele votava”, destaca Marcel. 

Já os eleitores com domicílio eleitoral no país, mas que estejam no exterior no dia da eleição, não podem solicitar o voto em trânsito.
“Isso pode ser feito no dia, através do aplicativo e-Título, o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, ou ainda comparecendo presencialmente em qualquer seção eleitoral, tá? E aí a gente lembra que as pessoas devem baixar o aplicativo e se inscrever até um dia antes da eleição para poder, no dia, não ter nenhuma surpresa negativa”, reforça Marcel. 

O TRE reforça a importância de não deixar o pedido para a última hora. É que a solicitação deve ser feita dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para que a alteração temporária do local de votação seja registrada. As pessoas que atuarão na organização das eleições terão um prazo maior, até o dia 28 de agosto, para poder habilitar o seu voto em seção ou local diferente daquele de origem, sejam mesárias ou mesários, por exemplo.

Quem solicitar o voto em trânsito em uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República. Já quem escolher votar em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

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Criado em 04/08/2026 - 20:35

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