Pessoas com transtorno do espectro autista e com deficiência intelectual, independentemente do grau de severidade, têm o direito à isenção de impostos na compra de automóveis zero quilômetro. A medida foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou trechos de uma lei que restringia o acesso ao benefício.
A emenda constitucional da reforma tributária previa a redução de 100% dos impostos IBS e da CBS na compra de veículo zero quilômetro por pessoas com deficiência e autistas, sem fazer distinção pelo grau de cada condição. Já a lei complementar que veio depois da emenda excluiu autistas nível 1.
Essa contradição entre as leis foi parar no STF. O Supremo entendeu que a lei complementar foi além do que a Constituição permitia. Por isso, por unanimidade, a Corte retirou do texto as expressões como "severa ou profunda" relativa a deficiência mental e de "nível moderado ou grave" referente ao transtorno do espectro autista que condicionavam a concessão das isenções.
Mas essa decisão, na prática, não dá isenção automática para quem tem autismo nível 1 ou deficiência intelectual leve, já que os interessados ainda precisam preencher outros requisitos previstos na legislação para comprovar direito ao benefício. Como a reforma tributária ainda está em período de transição, os efeitos financeiros da medida serão mais visíveis a partir do ano que vem.
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