Abrigos para acolhimento de menores de 18 anos vítimas de violência e abandono tiveram regras de funcionamento padronizadas por portaria do governo federal.
As Casas da Criança e do Adolescente, como devem ser chamadas agora, devem se preparadas, por exemplo, para que as vítimas possam fazer o relato do que viveram lá mesmo, e não precisarem repetir - e rememorar - a situação de violência que as levaram até o local.
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