O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória para alterar a lei que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Entre as mudanças, a MP zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas do setor aéreo.
A alteração passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023 e vai até 31 de dezembro de 2026.
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