Entenda a diferença entre votos brancos, nulos ou na legenda . O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Já voto nulo aquele é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”. É possível, ainda, o eleitor votar no candidato que ele escolher, ou na legenda. Isto é, o voto de legenda serve para o partido e será utilizado no cálculo do coeficiente eleitoral.
Clique aqui para saber como sintonizar a programação da TV Brasil.