O reconhecimento fotográfico de suspeitos não deve ser o único fundamento para justificar uma prisão. É o que determina um Projeto de Lei (PL) aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que irá à sanção ou veto do governador.
O texto não proíbe o uso do reconhecimento facial, mas estabelece que não pode ser o único critério. É preciso que esteja acompanhado de outros indícios de autoria e materialidade, exigidos até para que alguém possa ser investigado.
O texto estabelece também novos critérios para colher a descrição feita pela vítima ou pela testemunha, sobre o suspeito. O procedimento vai precisar informar o grau de reconhecimento da pessoa que faz a descrição. Tudo deve ser gravado em vídeo e poderá ser acessado pelas partes envolvidas no caso.
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