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É lei: Mulheres têm o direito a acompanhante nos serviços de saúde

Repórter Brasil

No AR em 28/11/2023 - 19:00

Todas as mulheres têm direito a um acompanhante maior de idade durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. A lei com a determinação foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União.

O direito a um acompanhante, sem que haja necessidade de aviso prévio, também deve ser aplicado em casos de procedimentos com sedação em que a mulher não aponte um acompanhante. Neste caso, a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. Outro ponto da nova lei é que as mulheres sejam informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos que com sedação, quanto por meio de avisos fixados nos serviços de saúde.

Para centros cirúrgicos ou unidades de tratamento intensivo, em que haja restrição por motivos de saúde do paciente, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser abdicado nos casos de urgência e emergência, quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento. A renúncia do direito deverá ser assinada pela paciente, com o mínimo de 24 horas de antecedência.

Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito ao acompanhamento apenas nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.

Entrevista

Para falar mais sobre esse assunto, o Repórter Brasil entrevista a superintendente de Atenção Primária da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, Larissa Terrezo. 

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Criado em 28/11/2023 - 20:35

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