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Propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto

Justiça receberá denúncias de irregularidade por aplicativo e site

Notícia DF

No AR em 14/08/2018 - 18:00

A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto e deve seguir regras. É proibido, por exemplo, fazer campanhas em outdoor, oferecer vantagens em troca de voto, como brindes ou cestas básicas e pagar qualquer tipo de propaganda na internet.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal mantém uma comissão de fiscalização da propaganda eleitoral, formada por três juízes que atuam como fiscais. Para fazer denúncias de irregularidades nas campanhas, basta baixar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, e informar o tipo e o local da infração. Ou, se preferir, você pode acessar diretamente o site do TRE-DF e preencher um formulário.

 

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Criado em 14/08/2018 - 18:50

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