A partir desta terça-feira (27), cinco dias antes do primeiro turno das eleições, passa a valer a lei que proíbe a prisão de eleitores, exceto em casos excepcionais, como flagrantes. Essa proibição vai até 48h depois da votação
Além do flagrante, as exceções envolvem ainda condenação por crime inafiançável, como racismo e tortura, e desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores.
A prisão de candidatos registrados nas eleições já estava proibida desde o último dia 16.
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