O Supremo Tribunal Federal decidiu reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes, nos casos de união estável homoafetiva. Quem traz mais informações sobre essa decisão é a Kelly Oliveira.
A decisão do STF foi em resposta a uma ação de uma servidora pública de São Bernardo do Campo (SP). A companheira da servidora, uma trabalhadora autônoma, engravidou com óvulos da parceira por meio de inseminação artificial.
O STF decidiu que a mãe não gestante, em união homoafetiva, tem direito à licença equivalente a de paternidade, de 5 dias.
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