Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisam três ações que pedem a inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. Essa modalidade foi instituída pela reforma trabalhista e prevê que o empregado receba por horas ou dias trabalhados. Ou seja, ele é convocado pela empresa para prestar serviço conforme a demanda de mão de obra. O pagamento de férias, FGTS e 13º é proporcional ao período trabalhado.
O julgamento do caso foi suspenso em 2020, quando foi formado placar de dois votos a um pela validade das regras. O relator, ministro Edson Fachin, considerou o modelo de trabalho inconstitucional por deixar o trabalhador em posição de fragilidade. Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade por entenderem que as regras diminuem a informalidade. Faltam os votos de oito ministros. O julgamento acontece em plenário virtual.
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